Dicas de viagem

Desconto de 80% para acompanhantes dos portadores de necessidades especiais.

Um direito que muita gente não sabe e acaba não usando. A ANAC tem uma a Resolução de 2007, em que caso o portador de deficiência necessite de um acompanhante, a empresa deverá oferecer ao acompanhante, no mínimo, o desconto de 80% da tarifa.

O desconto cabe ao acompanhante não ao PCD. Viajando sozinha, a pessoa com a necessidade especial paga preço cheio e terá vários funcionários da empresa ajudando, desde o momento do embarque até chegar ao seu destino final.

Dessa forma, acredita-se que é melhor a empresa dar o desconto para uma pessoa conhecida acompanhar durante toda a viagem do que oferecer vários funcionários para ajudar durante todo o procedimento até o destino final. (check-in, no avião, pegar malas…). E em muitos casos a pessoa precisa de ajuda para ir ao banheiro, então melhor alguém que ela já esta acostumada do que um estranho.

*ART. 48, § 1º. Na hipótese da empresa aérea exigir a presença de um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, deverá oferecer para o seu acompanhante, desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro portador de deficiência. Resolução ANAC de Número 9 de 5 de junho de 2007. Em especial os artigos 47 e 48

Como obter o desconto

É preciso um relatório médico especificando qual é a deficiência do passageiro, bem como preencher o formulário específico da empresa aérea que se quer obter o benefício (MEDIF ou FREMEC).

A diferença básica entre esses dois formulários é que o MEDIF precisa ser preenchido a cada viagem, enquanto que o FREMEC tem validade de 1 ano e pode ser usado por pessoas que possuam um quadro de saúde estável. O relatório é preenchido pelo médico e o FREMEC pode ser preenchido por qualquer pessoa, porém deve ter assinatura do médico.

Em suma: basta enviar o relatório médico e o formulário FREMEC para a empresa aérea. O departamento médico irá analisar e vai dar a decição.

Minha irmã entrou em contato com as principais cias do Brasil e todas confirmaram que o desconto é válido inclussive para vôo internacional.

Como será vou fazer uma nova postagem informando se houve alguma dificuldade imposta pelas empresas aéreas além da burocracia padrão ou se buscam facilitar a vida de quem precisa da sensibilidade das pessoas por tras de um CNPJ e não de mais uma barreira no direito de ir e vir.

Revisão prometida de como foi o processo da minha sobrinha…

GOL e LATAM foram fenomenais, direito concedido sem burocracias a mais além da papelada exigida.

AZUL negou dizendo que uma adolescente com laudo médico dizendo que ela é portadora de deficiência física e auditiva não se enquadra no pré requisito de necessidades especiais, esta sendo feito recurso e novos laudos médicos para conseguir nessa empresa pois é nela que tem o etinerario objetivado.

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